
Fonte: http://www.wguerra.blogspot.com/
Existem alguns questionamentos, no mínimo, interessantes, no ponto de vista balístico, acerca da eficiência empregada no cotidiano policial. Muitos ainda indagam, principalmente, sobre dois calibres: 40 e 380. Qual o melhor ? Veremos a seguir, que isso não se trata de uma simples escolha – uma vez que a necessidade de uso e as aplicações técnicas de ambos os calibres sobressaem o gosto pessoal do usuário. Iniciaremos a discussão, mostrando a aplicabilidade de cada calibre, suas especificações, características e vantagens. O leitor, como sempre, é quem vai tirar as conclusões.
Existem alguns questionamentos, no mínimo, interessantes, no ponto de vista balístico, acerca da eficiência empregada no cotidiano policial. Muitos ainda indagam, principalmente, sobre dois calibres: 40 e 380. Qual o melhor ? Veremos a seguir, que isso não se trata de uma simples escolha – uma vez que a necessidade de uso e as aplicações técnicas de ambos os calibres sobressaem o gosto pessoal do usuário. Iniciaremos a discussão, mostrando a aplicabilidade de cada calibre, suas especificações, características e vantagens. O leitor, como sempre, é quem vai tirar as conclusões.
CALIBRE (.380 ACP) -HISTÓRICO


O .380 ACP é compacto e leve, mas de curto alcance e poder de parada menor que o do revólver .38 Special, apesar de apresentar um melhor poder de penetração. A vantagem no quesito “defesa pessoal” tem sido no desenvolvimento das armas bem compactas fabricadas para esse calibre, por isso é um calibre bem popular no país. Outra vantagem é o pequeno recuo, tornando-o aceitável para o público feminino. A velocidade é de no máximo 300 m/s.

Pontiagudas ou ocas, as pontas são extremamente perfurantes
Com um “Stopping Power” cerca de 20% superior ao calibre .32, ainda é munição padrão de algumas forças policiais na Europa, devido à grande portabilidade das armas que a utilizam. Trabalha com pressões semelhantes às do .38 Special, porém, devido ao binômio “baixo peso do projétil X pequena carga de pólvora”, não chega a causar igual impacto no alvo, apesar de desenvolver velocidade superior. Encontra-se no limiar entre os calibres “aceitáveis” para defesa e os calibres ineficientes.

Mesmo atingido por uma 380, o meliante resiste
Em 1987, o Ministério do Exército, através da Portaria n° 1237, incluiu o calibre .380 ACP e as armas que o utilizam na classificação de “armas de uso permitido”, acessíveis ao civil, causando sensação devido à novidade no mercado brasileiro. A utilização para defesa pessoal não é recomendada, pela baixa transferência de energia do projétil ao alvo.

Beretta .380 ACP - parece até uma furadeira
CALIBRE (.40 S&W) - HISTÓRICO

O calibre .40 S&W foi desenvolvido especialmente para a Polícia Federal Norte Americana o FBI e é o calibre preferido das polícias brasileiras. No Brasil, houve muita resistência para que o calibre entrasse no país, senão para participantes de tiro esportivo que, para esses, sempre foi permitido. O calibre 9mm Luger e 357 magnum eram permitidos para Polícia Federal e a .45 somente para Forças Armadas, assim, permitir o calibre .40SW que é superior ao 9mm e intermediário entre o 357 magnum e o .45 teria que advir de uma comoção nacional.

A primeira força de segurança pública a vencer essa barreira junto ao Exército Brasileiro, que controla as armas e munições no Brasil, foi o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que em 1998 foi toda equipada com pistolas .40SW e aposentado seus revólveres 38 e suas antigas pistolas .380. O calibre .40 S&W, lançado comercialmente em 1990, foi concebido a partir do cartucho calibre 10 mm Auto. Assim que este último calibre foi deixado de lado pelo FBI, a Smith & Wesson iniciou as pesquisas que resultaram no desenvolvimento do calibre (.40).

PRF é pioneira no uso da munição .40 no país
Estatísticas norte-americanas apontam o calibre .40 S&W como uma das mais efetivas munições para defesa, com o seu “stopping power” chegando a 96% - superando o calibre .45, historicamente conhecido como mais eficaz. O calibre .40 S&W ainda pode ser considerado uma munição que ainda encontra-se na sua “infância”, em termos de mercado, pois foi lançada há pouco mais de dez anos.

Uma das vantagens reconhecidas nesse poderoso calibre é o “Stopping Power” – termo que teve origem no final do século XIX, para expressar a capacidade de um determinado projétil em neutralizar um agressor, pondo-o fora de combate, sem necessariamente matá-lo. Ao contrário do calibre .380 ACP, a .40 amplia o poder destrutivo em tecido humano, causando hemorragias e um efeito psicológico tremendo no alvo.

Essa munição foi testada em bovinos vivos e em cadáveres humanos, registrando-se os efeitos observados. Nos cadáveres, suspensos no ar, era observada a capacidade de um projétil de fraturar ossos e de transferir energia, mostrada pela oscilação dos corpos pendentes. Nos animais, pretendiam ver o poder de incapacitação proporcionado pelos diferentes calibres. Pelos resultados desse teste, verificou-se que o calibre .40 S&W apresenta um desempenho excelente, superior a qualquer coisa alcançada pelos antigos calibres permitidos no Brasil (.38 SPL e .380 ACP) e até por algumas munições 9 mm e .45 ACP.

QUESTÕES IMPERTINENTES
Se por um lado a polícia está, em dias atuais, mais preparada que para disparar menos a esmo, do que um meliante, durante um confronto, por outro continuam vulneráveis a cometer erros, até mesmo desastrosos. É nesse ponto onde o Estado aposta mais nas munições não letais, como forma de reduzir as mortes e as prováveis indenizações. Diante disso, o que pensa o leitor em um projétil que não tenha tanta velocidade, mas possua maior poder de parada (stopping Power) e claro, menos letal ? É melhor matar ou ferir o inimigo ? Antes de responder, lembre-se da tão conhecida ‘legítima defesa’.

Situação de estresse: munição pode fazer diferença
A legislação penal brasileira reconhece o direito de defesa, de modo a interromper ou impedir a ação agressiva, desde que os meios dos quais lancemos mão sejam exercidos de modo moderado. A lei não nos autoriza a matar para nos defendermos. Isto é tanto válido para o civil, para o policial. A morte do agressor poderá ocorrer por azar, sem que sejamos autorizados a reagir com a intenção de matar. Se nos defendermos com uma arma de fogo sem a intenção de matar, a morte poderá ocorrer dependendo das estruturas orgânicas que forem atingidas pelos tiros disparados. Se a falta de intenção de matar for clara, a morte do agressor deverá ser escusada. 
Em outro prisma, observa-se que policiais atribuem mais importância à penetração dos projéteis, julgando ser mais importante a velocidade dos mesmos. Muitos defendem o uso do 380, principalmente, ao se confrontar com elementos perigosos, no interior de veículos, por exemplo. O calibre perfurante atravessa a chapa e vai buscar o oponente, até mesmo se tiver escondido debaixo do banco.

Vantagem da .380: atravessa a chapa e acerta até o capeta
São duas correntes de pensamento que já vinham mantendo grandes e intermináveis discussões. Há também quem defenda que projéteis leves e mais velozes têm um poder de parada maior do que os mais pesados, mesmo quando esses têm a mesma configuração (ponta oca, por exemplo).
De acordo com uma pesquisa feita pelos estudiosos norte-americanos (Evan Marshall e Edwin Sanow), não há uma munição mágica, que garanta 100% de poder de parada (Stopping Power). Todos os trabalhos asseveram que o fator mais importante para aumentar as chances de parar um agressor é a colocação correta do tiro em seu corpo. O local atingido, na maior parte das vezes, é mais importante do que o calibre utilizado.
De acordo com uma pesquisa feita pelos estudiosos norte-americanos (Evan Marshall e Edwin Sanow), não há uma munição mágica, que garanta 100% de poder de parada (Stopping Power). Todos os trabalhos asseveram que o fator mais importante para aumentar as chances de parar um agressor é a colocação correta do tiro em seu corpo. O local atingido, na maior parte das vezes, é mais importante do que o calibre utilizado.

Pesquisadores esquecem calibre e apostam no tiro certo
Outro fator apresentado nos estudos de Marshall e Sanow é a questão da penetração do projétil em alvo humano. Um projétil com pouca penetração poderá não atingir a zona vital para a ocorrência da incapacitação imediata, detendo-se em roupas grossas ou mesmo em ossos e outros obstáculos. Em compensação, um projétil com alta penetração poderá transfixar o corpo do agressor, e atingir um refém ou cidadão inocente, por exemplo.
Munição correta não deve transfixar o alvo

Estabeleceu-se como padrão ideal de penetração a profundidade de 10 a 12 polegadas em corpo humano (cerca de um palmo). O projétil, preferencialmente, não deverá transfixar o alvo, e sim, deter-se nele para uma eficiente transmissão de toda a sua energia cinética.
O TIRO 'NERVOSO'
Quando um projétil de arma de fogo atinge o cérebro ou o tronco cerebral e destrói estruturas responsáveis pela consciência ou pelo tônus muscular dos músculos que mantém o corpo ereto, ou quando o tiro atinge a medula espinhal e interrompe o comando nervoso das pernas ou mesmo dos braços e das pernas, dependendo da altura da medula atingida, ou, ainda, em algumas pessoas, quando atingido um vaso calibroso importante, provocando o chamado choque hipovolêmico, ou seja, a rápida perda de grande quantidade de sangue, há grande probabilidade de que ele cesse imediatamente suas ações. Nesses casos, o agressor deve cair instantaneamente.
O TIRO 'NERVOSO'
Quando um projétil de arma de fogo atinge o cérebro ou o tronco cerebral e destrói estruturas responsáveis pela consciência ou pelo tônus muscular dos músculos que mantém o corpo ereto, ou quando o tiro atinge a medula espinhal e interrompe o comando nervoso das pernas ou mesmo dos braços e das pernas, dependendo da altura da medula atingida, ou, ainda, em algumas pessoas, quando atingido um vaso calibroso importante, provocando o chamado choque hipovolêmico, ou seja, a rápida perda de grande quantidade de sangue, há grande probabilidade de que ele cesse imediatamente suas ações. Nesses casos, o agressor deve cair instantaneamente.
O atirador conta com três possibilidades principais de parar um agressor instantaneamente: um tiro que atinja a cabeça e acerte principalmente a estrutura do tronco cerebral; um tiro que secione a medula espinhal; e o tiro com um projétil de alta velocidade, que gere uma cavidade temporária capaz de produzir o citado choque neurogênico.

Assim, a maior certeza de parar imediatamente um agressor usando uma munição (.380) é acertá-lo com disparos múltiplos, uma vez que os estímulos gerados por várias cavidades temporárias se somam, e resultam em um poder de parada muito maior.

É preciso ser generoso nos disparos com .380
Podemos contar também com a incapacitação mecânica do bandido, caso ele seja atingido no fêmur por um projétil (.40). Neste caso, o alvo irá cair instantaneamente, tanto por problemas mecânicos como por reflexo pela dor. Entretanto, permanecerá no domínio de seus movimentos com as mãos, e se estiver armado com uma arma de fogo, poderá seguir atirando, pois não terá perdido os sentidos.

Meliante leva de .40 na perna - quanto delírio !
Lembramos aos leitores que o chamado (Stopping Power) é um fenômeno relativo, que não pode ser calculado com uma certeza matemática, pois depende de muitas variáveis, entre elas, a individualidade biológica do oponente. É essencial para a obtenção do (SP), além dos fatores já vistos anteriormente, um conjunto arma/munição preciso e eficiente, o tipo (configuração) da munição empregada, o local atingido no corpo do oponente, múltiplos disparos nas zonas atingidas (salienta-se a importância do segundo tiro), penetração suficiente do projétil (10 a 15 polegadas) e uma grande cavidade temporária provocada pelo impacto do projétil.

Cravado de .40, bandido volta de 1ª classe à vala